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Adriane Felix Barbosa
São Paulo (SP)
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Publicações
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Adriane Felix Barbosa
Artigo ·
há 5 meses
Inventário de Bens Digitais: O Novo Desafio do Direito Sucessório
Marcos (nome fictício) perdeu o pai em 2024. Ao iniciar o inventário, se deparou com um desafio inesperado: senhas de contas de e-mail, carteiras digitais, redes sociais e até um canal monetizado no...
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Adriane Felix Barbosa
Artigo ·
há 5 meses
Divórcio e Empresas: Como Proteger seu Negócio Durante a Separação
Patrícia e Marcos (nomes fictícios) eram casados há 12 anos quando decidiram pelo divórcio. Durante o casamento, Marcos abriu uma pequena empresa de consultoria que prosperou ao longo dos anos. Com a...
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Adriane Felix Barbosa
Artigo ·
há 5 meses
Inventário Negativo: Quando as Dívidas Superam o Patrimônio
Após o falecimento do pai, Marcos (nome fictício) acreditava que não precisaria se preocupar com inventário — afinal, o falecido não deixou bens. Mas, pouco tempo depois, começou a receber...
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Direito de Família
,
100%
É o ramo do direito que contém normas jurídicas relacionadas com a estrutura, organização e prote...
Comentários
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Adriane Felix Barbosa
Comentário ·
há 2 anos
O que fazer quando o ex não quer assinar o divórcio?
Adriane Felix Barbosa
·
há 4 anos
O primeiro passo é contratar um advogado da sua confiança, e, ingressar com uma ação de divórcio litigioso com partilha de bens.
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Adriane Felix Barbosa
Comentário ·
há 3 anos
Quem são meus herdeiros se não tenho filhos?
Adriane Felix Barbosa
·
há 3 anos
Diene, boa tarde tudo bem?
Há a necessidade de avaliar o regime de bens adotado pelo casal, e verificar qual a parte o cônjuge será considerado meeiro e qual será considerado herdeiro. Vou exemplificar abaixo:
Suponhamos que João comprou uma casa em Ilhabela, quando solteiro em 04/09/1990 e casou com Maria sob o regime de comunhão parcial de bens, em 07/09/2005, durante a união compraram mais 2 casas e 1 carro, e tiveram dois filhos.
João falece, deixando sua esposa Maria e seus dois filhos.
Neste exemplo, a esposa de João é Meeira de todo o patrimônio que adquiriram juntos, ou seja, é dona de metade das 2 casas e do carro, e a outra metade é partilhada entre os herdeiros, que são os filhos.
Quanto a casa de Ilhabela, Maria não é meeira, e sim herdeira, pois essa casa contempla o patrimônio particular de João, sendo adquirida antes da união, assim, Maria não tem direito a metade, e sim a 1/3 dessa casa, pois ela concorre em partes iguais com os filhos que também são herdeiros.
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Adriane Felix Barbosa
Comentário ·
há 3 anos
Preciso continuar a pagar pensão alimentícia se meu filho vier morar comigo?
Adriane Felix Barbosa
·
há 4 anos
Neste caso você tem que entrar com a ação de exoneração, e informar que você está exercendo a guarda e os devidos cuidados com a sua filha. Caso haja sentença do pagamento da pensão. Ou caso esse processo seja recente, você deve contestar essa ação e informar que reside com a sua filha.
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Tatiane Rodrigues Coelho
Artigo ·
há 3 anos
Condomínio pode cortar água do apartamento por inadimplência?
Alguns síndicos e administradoras de uma forma desesperada e até mesmo despreparada, com o objetivo de receber o valor do condomínio resolvem cortar a água da unidade. Será que isso é uma atitude...
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Hetor Llaguno
Comentário ·
há 3 anos
Como solicitar extrato bancário para inventário?
Adriane Felix Barbosa
·
há 3 anos
As orientações são ótimas. Esclarecem plenamente sem deixarem dúvidas. Excelentes matérias.
Hetor Llaguno
Auditoria, perícia, controladoria e gestão
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Rafael Machado
Artigo ·
há 5 anos
Qual o prazo prescricional para requerer a indenização de seguro de vida?
A Lei determina que o prazo prescricional para o SEGURADO cobrar a seguradora é de UM ano, contado da ciência do fato que gerou o direito à indenização: CC. Art. 206. Prescreve: § 1 o - Em um...
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